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Principais

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Batidas

Roubo e furto

Incêndio

Danos a terceiros

Perda total

Lataria e pintura

Benefícios

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Carro reserva

Vidros, faróis e retrovisores

Cobertura para passageiros

Danos morais

Proteção para acessórios

Extensão de cobertura em países do Mercosul

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O seguro de carro é um serviço que protege financeiramente o proprietário em caso de acidentes, roubos, furtos, danos causados por terceiros ou eventos naturais. A indenização é concedida de acordo com as coberturas contratadas.

Os seguros de carro podem oferecer diferentes tipos de cobertura, incluindo:

• Cobertura compreensiva: protege contra colisões, incêndio, roubo, furto e danos naturais.
• Seguro contra terceiros (RCF-V): cobre danos materiais e corporais causados a terceiros.
• Seguro de acidentes pessoais a passageiros (APP): garante indenização em caso de morte ou invalidez de ocupantes do veículo.
• Cobertura para vidros, retrovisores, faróis e lanternas: protege esses itens contra quebras e danos.

A franquia é o valor que o segurado deve pagar em caso de reparo do veículo em uma perda parcial. O restante dos custos é coberto pela seguradora. Em casos de perda total ou roubo/furto sem recuperação, a franquia não é cobrada.

A franquia é paga apenas em casos de sinistro parcial. Se o carro for considerado perda total ou roubado sem recuperação, não há necessidade de pagar franquia.

• Perda total: os danos ultrapassam 75% do valor do carro na Tabela FIPE. Nesse caso, a seguradora paga a indenização integral.
• Perda parcial: os danos são inferiores a 75% do valor do veículo. O segurado paga a franquia e a seguradora cobre o restante.

Se o segurado causar danos a terceiros e tiver a cobertura RCF-V (Responsabilidade Civil Facultativa de Veículos), a seguradora cobre os prejuízos dentro do limite contratado. Se o carro do segurado também precisar de reparo, ele deverá pagar a franquia.

A apólice é o contrato do seguro, no qual estão descritas todas as regras, coberturas e condições acordadas entre o segurado e a seguradora.

Após a entrega de todos os documentos solicitados, a seguradora tem um prazo de até 30 dias para efetuar o pagamento da indenização.

O seguro pode ser contratado pelo proprietário do veículo ou por alguém com legítimo interesse no bem, como um cônjuge ou familiar próximo.

Entre em contato com a seguradora ou com a Cotaí para receber auxílio. Forneça todas as informações necessárias, como boletim de ocorrência (se aplicável), fotos dos danos e documentos do veículo.