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Incapacidade temporária

Doenças graves

Invalidez total e parcial

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O seguro de vida é uma proteção financeira para o segurado e seus beneficiários em caso de falecimento, invalidez, doenças graves ou outras situações previstas na apólice. Ele garante o pagamento de indenizações para cobrir despesas e oferecer suporte à família.

Qualquer pessoa pode contratar um seguro de vida, desde que atenda aos critérios de idade e saúde exigidos pela seguradora. Empresas também podem oferecer seguro de vida coletivo para seus funcionários.

As principais coberturas incluem:

• Morte natural ou acidental: pagamento da indenização aos beneficiários.
• Invalidez total ou parcial por acidente: indenização caso o segurado fique incapacitado permanentemente.
• Doenças graves: pagamento antecipado em caso de diagnóstico de enfermidades cobertas.
• Assistência funeral: cobertura de custos com funeral.
• Diária por incapacidade temporária (DIT): renda temporária em caso de afastamento por acidente ou doença.

Sim, cobre morte natural e acidental. No entanto, algumas seguradoras podem excluir casos como suicídio nos primeiros 2 anos, participação em atividades de risco não informadas ou atos ilícitos.

Os beneficiários indicados na apólice. Caso não haja indicação, a indenização será paga aos herdeiros legais.

O segurado paga um valor mensal ou anual para manter o seguro ativo. Em caso de sinistro, a seguradora paga a indenização aos beneficiários.

Depende do tipo contratado:

• Seguro de vida temporário: cobertura por um período específico.
• Seguro de vida vitalício: cobertura durante toda a vida do segurado, desde que as parcelas sejam pagas.

Alguns seguros permitem o resgate parcial ou total após determinado período. Isso depende do tipo de plano contratado.

Não. A indenização do seguro de vida é paga diretamente aos beneficiários e não faz parte do espólio do segurado.

Os beneficiários devem entrar em contato com a seguradora e fornecer:

• Certidão de óbito (em caso de falecimento);
• Documentos do segurado e dos beneficiários;
• Relatório médico e exames (em caso de invalidez ou doença grave).